Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular

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5 perguntas que você precisa fazer antes de contratar um plano de saúde.

5 perguntas que você precisa fazer antes de contratar um plano de saúde.

O preço não é ponto mais importante na hora da contratação. É preciso entender suas necessidades.

Parte da população brasileira conta com o plano de saúde para ter acesso a um atendimento de qualidade. Por isso, a demanda é grande no país. Em meio a tantas possibilidades e custos possivelmente elevados, o preço é só um dos pontos a ser analisado na hora de escolher o seu plano.

 

Segue, abaixo, a lista de cinco perguntas que o consumidor deve fazer no momento da contratação contando, sempre que possível, com a ajuda de um corretor especializado. O corretor é o profissional indicado para auxiliar o cliente a encontrar a cobertura adequada para o seu respectivo perfil. Isso porque ele já está habituado com as diferenças entre os planos e poderá recomendar os que melhor se adequam a cada perfil, reduzindo o leque de opções para os que realmente são interessantes.

 

Confira as cinco perguntas que devem ser feitas no momento da contratação:

 

1). Qual tipo de plano posso contratar?
Essa deve ser a primeira pergunta a ser feita para o corretor, já que existem dois tipos de contrato de plano de saúde, sendo eles, individual e coletivo. O plano é definido como individual quando é contratado por um consumidor e sua respectiva família. Caso seja contratado por uma empresa, sindicato ou associação ao qual o consumidor é filiado, o plano é considerado coletivo. Ainda vale lembrar que os planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, que é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por faixa etária. Já em relação ao plano coletivo são três: anual (não regulado pela ANS), por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços.

 

2). Qual a cobertura oferecida?
Escolhido o tipo de plano, agora o consumidor pode questionar sobre a cobertura oferecida. Quando falamos em plano de saúde, a cobertura do mesmo pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); ambulatorial mais hospitalar, com ou sem serviços de obstetrícia, ou plano referência, que abarca todos os serviços citados. Evidentemente, quanto mais rica for a cobertura, mais cara será a mensalidade. Portanto, antes de contratar o plano, é fundamental que o consumidor avalie suas necessidades, levando em conta questões como, idade, hábitos e histórico de saúde, por exemplo. Essa avaliação servirá como ferramenta para o usuário não arcar com serviços e consultas que não serão utilizados ou até mesmo não deixar de contar com uma cobertura que pode vir a ser extremamente necessária para ele.

 

3). Qual a abrangência e rede credenciada do plano?
Outro ponto que o consumidor deve se informar na hora de contratar o plano é sobre a área de cobertura. Se o plano escolhido for de abrangência regional, o atendimento é garantido apenas para a área geográfica prevista no contrato. Caso o plano seja de cobertura nacional, o atendimento acontece em todo o país. Se o contratante não tiver o hábito de viajar com frequência, é recomendável ficar com um plano menos abrangente e, consequentemente, mais barato. Além disso, é imprescindível informar-se sobre a rede credenciada do plano, para saber com antecedência quais hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde farão o atendimento.

 

4). O plano tem carência?
Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Os prazos de carências máximos permitidos por lei são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde.

 

5). Existe a possibilidade de portabilidade?
A portabilidade de carência consiste na possibilidade de consumidor mudar de fornecedor de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências. No entanto, lembra-se que a portabilidade por carência só pode ser realizada se o consumidor possuir o plano por, pelo menos, dois anos. Se o consumidor do plano descobriu que tem doença ou lesão depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos. Se o contratante já realizou uma ou mais vezes a portabilidade de carência, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito novamente.

 

Por fim, com essas perguntas respondidas fica mais fácil avaliar a opção certa de acordo com cada necessidade. Antes de fechar negócio, também é importante procurar o número de registro da operadora no site da ANS. Assim, é possível checar o desempenho da empresa, bem como o histórico e posição na lista de operadoras que mais recebem reclamações dos consumidores. No portal da entidade, o beneficiário também pode conferir uma lista com todos os seus direitos em relações a reajuste, portabilidade, além de exames e consultas que são obrigadas a serem oferecidas para cada tipo de cobertura.

 


Fonte:Tribuna do Ceará - Vida Saúdável. "5 perguntas que você precisa fazer antes de contratar um plano de saúde". Por Deborah Tavares. Conteúdo editado. https://goo.gl/6PtMds

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Rodrigo Paez

Rodrigo Paez

Formado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) - Escola Paulista de Medicina e especialista em Cirurgia Cardíaca, Cardiovascular, Endovascular e Marcapassos. Adepto da cirurgia cardíaca minimamente invasiva é pesquisador do estudo multicêntrico Bypass, que reune os melhores centros de cirurgia cardíaca do Brasil.